Por equipe Minhas Pendências · Atualizado em 21/10/2026 · como escrevemos os guias
Débito trabalhista é a dívida reconhecida pela Justiça do Trabalho e não paga: uma condenação em processo trabalhista que chegou à fase de execução. Ele pode estar no CPF de quem foi empregador, inclusive de empregado doméstico, ou de sócio de empresa que respondeu pela dívida. A prova oficial de que não há débito é a CNDT.
Consulte o CPF antes de pagar.
Inclui dívida ativa e débitos trabalhistas.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) foi criada pela Lei 12.440/2011, que incluiu o art. 642-A na CLT. Ela é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne quem não pagou condenações trabalhistas em todo o país.
Na execução, a Justiça do Trabalho pode bloquear dinheiro em conta bancária e penhorar bens para pagar a dívida. Por isso, débito trabalhista costuma ser a pendência mais urgente do CPF, à frente de protestos comuns. O nome do devedor também fica no BNDT, e a CNDT sai positiva.
Quem tem débito trabalhista muitas vezes tem outras pendências: protesto de títulos da empresa, dívida ativa de tributos. O relatório da Minhas Pendências consulta débitos trabalhistas, protesto em todo o Brasil, dívida ativa da União e do estado e a situação na Receita Federal, e coloca tudo em ordem de prioridade. Veja também financiamento negado com nome limpo.
Inclui dívida ativa e débitos trabalhistas.
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Em caso de cobrança indevida ou dúvida sobre o seu caso, procure a Defensoria Pública, o Procon ou um advogado.
Dados cadastrais obtidos no Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça, coletados em 15 de setembro de 2026.
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