Por equipe Minhas Pendências · Atualizado em 21/10/2026 · como escrevemos os guias
A intimação de protesto é o aviso que o cartório manda quando um credor leva uma dívida sua a protesto. Ela diz quem é o credor, qual é o título, o valor e o prazo para pagar antes de o protesto ser registrado. Golpistas imitam esse aviso, então vale conferir antes de pagar.
Consulte o CPF antes de pagar.
Inclui dívida ativa e débitos trabalhistas.
Pode chegar por carta, por e-mail ou por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp: a lei permite a intimação por meio eletrônico (Lei 9.492/97, art. 14). Se o cartório não consegue entregar o aviso, porque o endereço é incerto ou ninguém o recebe, a intimação é feita por edital, publicado no site da central nacional dos cartórios de protesto (art. 15).
O protesto é registrado em até três dias úteis contados da entrada do título no cartório (art. 12). A intimação informa a data limite. Se você pagar no próprio cartório dentro desse prazo, o protesto não é registrado (arts. 19 e 20): paga-se o valor do título mais as taxas do cartório e as despesas da intimação.
Depois do prazo, o protesto é registrado e o pagamento passa a ser feito ao credor, com pedido de cancelamento no cartório. Veja como tirar protesto do nome.
Desconfie quando a mensagem:
Para conferir:
Pode ser. O título é protestado no cartório do lugar de pagamento indicado nele, que muitas vezes é a cidade do credor: a sede da loja virtual, da financeira ou da empresa que comprou a dívida. Por isso, uma intimação de um cartório de outro estado pode ser verdadeira.
Você não precisa viajar para resolver: confira o cartório na lista oficial, ligue para o telefone que está lá e pergunte como pagar a distância. O cuidado com golpe é o mesmo: pague só pelo canal que o cartório confirmar.
Inclui dívida ativa e débitos trabalhistas.
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Em caso de cobrança indevida ou dúvida sobre o seu caso, procure a Defensoria Pública, o Procon ou um advogado.
Dados cadastrais obtidos no Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça, coletados em 15 de setembro de 2026.
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