Por equipe Minhas Pendências · Atualizado em 21/10/2026 · como escrevemos os guias
Protesto é o registro oficial, feito em cartório, de que uma dívida não foi paga. A lei o define como o ato formal que prova a falta de pagamento de um título ou outro documento de dívida (Lei 9.492/97, art. 1º). Com ele, a dívida passa a constar publicamente no nome do devedor.
Consulte o CPF antes de pagar.
Inclui dívida ativa e débitos trabalhistas.
O tabelião de protesto é o profissional do cartório que recebe o título do credor, intima o devedor, recebe o pagamento dentro do prazo, registra o protesto, emite certidões e faz o cancelamento (Lei 9.492/97, art. 3º). Em cidades pequenas, um mesmo cartório costuma acumular as funções de tabelião de notas e de protesto, daí nomes como “tabelião de notas e de protesto de letras e títulos”.
Endereço e telefone de cada um estão na lista de cartórios de protesto do Brasil.
No cartório, o protesto não tem prazo de validade: fica registrado até ser cancelado. Nos cadastros das empresas de proteção ao crédito, a informação negativa pode ficar por até 5 anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º). Por isso, o nome pode voltar a ter crédito e o protesto continuar no cartório.
Inclui dívida ativa e débitos trabalhistas.
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Em caso de cobrança indevida ou dúvida sobre o seu caso, procure a Defensoria Pública, o Procon ou um advogado.
Dados cadastrais obtidos no Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça, coletados em 15 de setembro de 2026.
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